Nova Iguaçu O ex‑empresário Carlson Ruy Ferreira conhecido como “rei da merenda”, cuja empresa já havia sido proibida de prestar serviços a órgãos públicos, pelo MPF, retornou ao cenário dos contratos municipais de forma controversa. Ele utilizou expediente ao trocar o nome empresarial mantendo o mesmo CNPJ e o mesmo sócio (Ele mesmo) e, dessa forma, viabilizou a renovação de um contrato no valor de R$ 18 milhões com a prefeitura de Nova Iguaçu (RJ)
O episódio gerou forte indignação em setores da administração municipal.
O prefeito Dudu Reina (PP) declarou que, assim que tomou conhecimento da situação, determinou a rescisão imediata do contrato de prestação de serviços, a qual ainda não aconteceu.
Embora o contrato possua data de assinatura em 14 de abril de 2025 e vigência por 12 meses com possibilidade de prorrogação mediante termo aditivo, o uso da nova razão social, porém com o mesmo CNPJ e sócio, levantou suspeitas de manobra contornando impedimentos legais.
A estratégia, vista por críticos como uma tentativa de driblar a legislação que veda a participação em licitações e contratos com órgãos públicos, reacende o debate sobre transparência e controle nas contratações no âmbito municipal.
A prática, segundo especialistas, retrocede conquistas alcançadas com leis de responsabilidade e punibilidade de agentes públicos e privados envolvidos em ilícitos administrativos.
O prefeito reforça que o município não tolerará tentativas de burlar as normas de governança e licitação.
A rescindida contratual será conduzida com respaldo técnico e jurídico, em conformidade com os princípios da administração pública, e sem prejuízo das investigações cabíveis.
Reina também afirmou que comunicou o Ministério Publico do Rio de janeiro para tomar as devidas providencias.